
Uma decisão da juíza Natália Alves Resende Gonçalves, da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), trouxe à tona o debate sobre o uso responsável da inteligência artificial no meio jurídico. Em sentença proferida em 25 de maio, a magistrada condenou um trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé após a apresentação de jurisprudência inexistente atribuída ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), supostamente gerada por ferramentas de IA.
A penalidade foi fixada em 5% sobre o valor da causa, que totaliza R$ 31.998,03, resultando em uma multa de R$ 1.599,90. Além disso, a juíza determinou o envio de ofício à seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) para apuração de eventual infração ético-disciplinar por parte da defesa do trabalhador.
Entenda o caso
Na ação trabalhista, o empregado buscava o reconhecimento da nulidade de sua dispensa por justa causa, alegando que a demissão teria ocorrido de forma indevida. Também sustentava que a empresa deixou de realizar depósitos de FGTS durante todo o período contratual e solicitava autorização para saque do fundo e habilitação ao seguro-desemprego.
A empresa contestou as alegações, afirmando que a justa causa foi aplicada corretamente em razão de reiteradas faltas funcionais, incluindo desídia e desinteresse pelas atividades desempenhadas. Segundo a defesa, o histórico disciplinar do trabalhador continha sete notificações, três advertências e duas suspensões.
Após analisar as provas apresentadas, a magistrada concluiu que a dispensa ocorreu de forma regular e julgou improcedentes os pedidos relacionados à reversão da justa causa, ao FGTS e aos demais benefícios pleiteados.
Alegação de jurisprudência inexistente
Durante o processo, a empresa solicitou a condenação do trabalhador por litigância de má-fé, alegando que a petição inicial continha referências a decisões judiciais inexistentes, apresentadas como se fossem precedentes do TST.
A defesa da empresa sustentou que as citações eram abstratas, sem qualquer lastro jurídico, e teriam sido utilizadas para tentar induzir o juízo a erro. Também destacou que, em uma ação anterior, o advogado do trabalhador teria removido essas referências após ser informado de que elas não existiam e apresentavam indícios de terem sido produzidas por inteligência artificial.
Uso de inteligência artificial exige responsabilidade
Na decisão, a juíza ressaltou que o uso de ferramentas de inteligência artificial não é proibido, mas enfatizou que sua utilização exige atenção, conferência e responsabilidade profissional.
Segundo a magistrada, a apresentação de jurisprudência inexistente viola os princípios da boa-fé processual e compromete a atividade jurisdicional, uma vez que obriga o Poder Judiciário a dedicar tempo e recursos à verificação de informações falsas, em prejuízo da análise de outras demandas.
A sentença também aponta que a petição continha indícios de padronização excessiva e falta de adaptação ao caso concreto. De acordo com a juíza, havia trechos com expressões condicionais e referências genéricas que não foram ajustadas à realidade do processo, evidenciando falhas na elaboração e revisão do documento.
Impacto além do processo individual
Para a magistrada, a conduta adotada não afeta apenas a empresa envolvida ou a regularidade do processo, mas também representa uma lesão ao interesse público e à credibilidade do sistema de Justiça.
Na decisão, ela afirmou que houve abuso do direito de ação e violação dos princípios éticos que devem nortear a atuação das partes em um processo judicial.
Alerta para a advocacia
O advogado Diêgo Vilela, responsável pela defesa da empresa, destacou que a decisão ultrapassa os limites de uma discussão trabalhista comum e serve como alerta para toda a comunidade jurídica sobre os riscos do uso inadequado da inteligência artificial.
Segundo ele, embora a tecnologia possa auxiliar na elaboração de peças processuais e pesquisas jurídicas, ela não substitui a análise técnica, a revisão humana e a responsabilidade profissional do advogado.
"O uso da inteligência artificial pode trazer ganhos de produtividade, mas a conferência das informações continua sendo indispensável. Quando uma petição apresenta fatos inverídicos ou cita decisões que não existem, a questão deixa de ser apenas processual e passa a afetar a boa-fé e a própria confiança na Justiça", afirmou.
O processo tramita sob segredo de Justiça no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT da 18ª Região), em Goiás.
Fonte: jota.info
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