
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, declarar inconstitucional a regra da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
A decisão derrubou o artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019, norma aprovada durante a reforma previdenciária.
Entre os profissionais impactados pela decisão estão trabalhadores de minas subterrâneas, plataformas de petróleo, indústrias e demais atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde.
O que previa a regra
A reforma da Previdência estabelecia as seguintes idades mínimas para aposentadoria especial:
- 55 anos para atividades que exigem 15 anos de contribuição;
- 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição;
- 60 anos para atividades que exigem 25 anos de contribuição.
Com a decisão do STF, a exigência de idade mínima deixa de existir, permitindo que o trabalhador se aposente ao cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido para sua atividade.
Entendimento do STF
O voto que prevaleceu foi o do ministro André Mendonça.
Segundo o ministro, a exigência de idade mínima contrariava a finalidade da aposentadoria especial, que é justamente proteger a saúde do trabalhador submetido a condições nocivas durante sua atividade profissional.
De acordo com o entendimento adotado pela maioria da Corte, a regra obrigava muitos trabalhadores a permanecerem em ambientes insalubres ou perigosos mesmo após já terem cumprido o período de contribuição necessário para se aposentar.
Origem da ação
A discussão chegou ao STF por meio de uma ação apresentada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
A entidade argumentou que a exigência de idade mínima acabava prolongando a exposição dos trabalhadores a riscos ocupacionais, mesmo quando já possuíam o tempo de contribuição suficiente para obter o benefício.
Segundo a CNTI, não seria razoável exigir que o trabalhador deixasse sua atividade de risco e buscasse outra profissão apenas para aguardar o cumprimento da idade mínima exigida pela legislação.
Como foi a votação
Acompanharam o voto vencedor os ministros:
- André Mendonça
- Nunes Marques
- Dias Toffoli
- Edson Fachin
- Cármen Lúcia
- Rosa Weber
Votaram pela manutenção da regra:
- Gilmar Mendes
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Luiz Fux
- Luís Roberto Barroso
Impacto da decisão
A decisão representa uma mudança importante para trabalhadores expostos a condições especiais de trabalho, pois elimina a necessidade de atingir uma idade mínima para obter a aposentadoria
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