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STF derruba exigência de idade mínima para aposentadoria especial

Mudança gera impacto direto a trabalhadores de minas subterrâneas, plataformas de petróleo, indústrias e demais atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Jurídico Trabalhista06 de junho de 20262 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, declarar inconstitucional a regra da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

A decisão derrubou o artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019, norma aprovada durante a reforma previdenciária.

Entre os profissionais impactados pela decisão estão trabalhadores de minas subterrâneas, plataformas de petróleo, indústrias e demais atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde.


O que previa a regra

A reforma da Previdência estabelecia as seguintes idades mínimas para aposentadoria especial:

  • 55 anos para atividades que exigem 15 anos de contribuição;
  • 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição;
  • 60 anos para atividades que exigem 25 anos de contribuição.

Com a decisão do STF, a exigência de idade mínima deixa de existir, permitindo que o trabalhador se aposente ao cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido para sua atividade.


Entendimento do STF

O voto que prevaleceu foi o do ministro André Mendonça.

Segundo o ministro, a exigência de idade mínima contrariava a finalidade da aposentadoria especial, que é justamente proteger a saúde do trabalhador submetido a condições nocivas durante sua atividade profissional.

De acordo com o entendimento adotado pela maioria da Corte, a regra obrigava muitos trabalhadores a permanecerem em ambientes insalubres ou perigosos mesmo após já terem cumprido o período de contribuição necessário para se aposentar.


Origem da ação

A discussão chegou ao STF por meio de uma ação apresentada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

A entidade argumentou que a exigência de idade mínima acabava prolongando a exposição dos trabalhadores a riscos ocupacionais, mesmo quando já possuíam o tempo de contribuição suficiente para obter o benefício.

Segundo a CNTI, não seria razoável exigir que o trabalhador deixasse sua atividade de risco e buscasse outra profissão apenas para aguardar o cumprimento da idade mínima exigida pela legislação.


Como foi a votação

Acompanharam o voto vencedor os ministros:

  • André Mendonça
  • Nunes Marques
  • Dias Toffoli
  • Edson Fachin
  • Cármen Lúcia
  • Rosa Weber

Votaram pela manutenção da regra:

  • Gilmar Mendes
  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin
  • Luiz Fux
  • Luís Roberto Barroso

Impacto da decisão

A decisão representa uma mudança importante para trabalhadores expostos a condições especiais de trabalho, pois elimina a necessidade de atingir uma idade mínima para obter a aposentadoria

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