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Incorporação de gratificação ao salário: entenda o impacto da Reforma Trabalhista no prazo de 10 anos

A 7ª Turma do TST decidiu que a regra anterior à Reforma Trabalhista, que garantia a incorporação da gratificação de função ao salário após 10 anos no cargo, não se aplica a empregados que completaram esse período após a vigência da Lei 13.467/2017. Entenda os efeitos práticos para equipes de RH e DP.

Jurídico Trabalhista19 de junho de 20262 min de leitura
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Contexto da decisão

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou recurso do Banco do Brasil e isentou a instituição de incorporar a gratificação de função ao salário de um bancário. O ponto central da discussão foi o marco temporal: o empregado completou os 10 anos de exercício no cargo após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

O que mudou com a Reforma?

Antes da Reforma, a jurisprudência consolidada do TST (Súmula 372) assegurava ao empregado que exercesse função de confiança por mais de 10 anos o direito à incorporação da respectiva gratificação ao salário, mesmo após o retorno ao cargo efetivo. Com a Reforma, o artigo 468, §2º, da CLT passou a vedar expressamente essa incorporação, salvo disposição em acordo ou convenção coletiva.

Aplicação no tempo

A decisão do TST reforça que a nova regra é aplicável aos contratos de trabalho em curso, desde que o prazo de 10 anos tenha sido completado após a vigência da Reforma (11 de novembro de 2017). Se o empregado já havia adquirido o direito antes dessa data, a incorporação deve ser mantida. Caso contrário, o direito não se incorpora.

Impacto para RH e DP

  • Revisão de contratos: É essencial mapear todos os empregados que exercem função de confiança e verificar a data de início do exercício. Se o prazo de 10 anos foi atingido após 11/11/2017, não há obrigatoriedade de incorporação.
  • Comunicação interna: Oriente gestores e equipes sobre a mudança legal para evitar expectativas equivocadas.
  • Acordos coletivos: Verifique se normas coletivas da categoria preveem regras mais benéficas, pois a Reforma permite que acordos ou convenções estabeleçam condições diferentes.
  • Planejamento financeiro: A não incorporação pode gerar economia para a empresa, mas é preciso avaliar riscos de passivo trabalhista em ações já ajuizadas.

Cuidados jurídicos

A decisão não é unânime e há divergências no próprio TST. Por isso, recomenda-se:
- Documentar todas as comunicações sobre o tema com os empregados.

- Manter registros claros das datas de início e fim do exercício da função.

- Acompanhar a evolução jurisprudencial, especialmente em Tribunais Regionais do Trabalho.

Conclusão

A Reforma Trabalhista trouxe segurança jurídica para as empresas ao limitar a incorporação de gratificações, mas o tema ainda gera controvérsias. A decisão da 7ª Turma do TST é um importante precedente, mas não encerra a discussão. Equipes de RH e DP devem atuar de forma preventiva, com suporte jurídico, para evitar passivos.

Este conteúdo tem caráter editorial e não substitui parecer jurídico especializado. Consulte sempre um advogado trabalhista para análise de casos concretos.

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Conteúdo editorial para apoio operacional. Não substitui parecer jurídico, contábil ou auditoria especializada.