
Contexto da decisão
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou recurso do Banco do Brasil e isentou a instituição de incorporar a gratificação de função ao salário de um bancário. O ponto central da discussão foi o marco temporal: o empregado completou os 10 anos de exercício no cargo após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
O que mudou com a Reforma?
Antes da Reforma, a jurisprudência consolidada do TST (Súmula 372) assegurava ao empregado que exercesse função de confiança por mais de 10 anos o direito à incorporação da respectiva gratificação ao salário, mesmo após o retorno ao cargo efetivo. Com a Reforma, o artigo 468, §2º, da CLT passou a vedar expressamente essa incorporação, salvo disposição em acordo ou convenção coletiva.
Aplicação no tempo
A decisão do TST reforça que a nova regra é aplicável aos contratos de trabalho em curso, desde que o prazo de 10 anos tenha sido completado após a vigência da Reforma (11 de novembro de 2017). Se o empregado já havia adquirido o direito antes dessa data, a incorporação deve ser mantida. Caso contrário, o direito não se incorpora.
Impacto para RH e DP
- Revisão de contratos: É essencial mapear todos os empregados que exercem função de confiança e verificar a data de início do exercício. Se o prazo de 10 anos foi atingido após 11/11/2017, não há obrigatoriedade de incorporação.
- Comunicação interna: Oriente gestores e equipes sobre a mudança legal para evitar expectativas equivocadas.
- Acordos coletivos: Verifique se normas coletivas da categoria preveem regras mais benéficas, pois a Reforma permite que acordos ou convenções estabeleçam condições diferentes.
- Planejamento financeiro: A não incorporação pode gerar economia para a empresa, mas é preciso avaliar riscos de passivo trabalhista em ações já ajuizadas.
Cuidados jurídicos
A decisão não é unânime e há divergências no próprio TST. Por isso, recomenda-se:
- Documentar todas as comunicações sobre o tema com os empregados.
- Manter registros claros das datas de início e fim do exercício da função.
- Acompanhar a evolução jurisprudencial, especialmente em Tribunais Regionais do Trabalho.
Conclusão
A Reforma Trabalhista trouxe segurança jurídica para as empresas ao limitar a incorporação de gratificações, mas o tema ainda gera controvérsias. A decisão da 7ª Turma do TST é um importante precedente, mas não encerra a discussão. Equipes de RH e DP devem atuar de forma preventiva, com suporte jurídico, para evitar passivos.
Este conteúdo tem caráter editorial e não substitui parecer jurídico especializado. Consulte sempre um advogado trabalhista para análise de casos concretos.
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