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Empregado não pode ser excluído de festa por estar em aviso prévio

Mesmo que um empregado esteja de aviso prévio, a empregadora não pode exclui-lo deliberadamente de eventos oferecidos aos outros membros da empresa. A atitude viola os direitos da personalidade do trabalhador e gera a obrigação de indenizá-lo. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª

Geral21 de julho de 20261 min de leitura

Contexto

Mesmo que um empregado esteja de aviso prévio, a empregadora não pode exclui-lo deliberadamente de eventos oferecidos aos outros membros da empresa. A atitude viola os direitos da personalidade do trabalhador e gera a obrigação de indenizá-lo. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) para condenar […] O post Empregado não pode ser excluído de festa por estar em aviso prévio apareceu primeiro em Consultor Jurídico .

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Conteúdo editorial para apoio operacional. Não substitui parecer jurídico especializado.

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