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Adicional de periculosidade para motociclistas: STF pode revisar tese do TST e impactar rotinas de RH e DP

A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (Abir) questiona no STF a tese do TST que garante adicional de periculosidade a motociclistas em via pública. O artigo analisa os impactos práticos para equipes de RH, DP e jurídico trabalhista, destacando riscos de passivo e necessidade de revisão de políticas internas.

Jurídico Trabalhista12 de junho de 20262 min de leitura
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Contexto da controvérsia

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que trabalhadores que utilizam motocicleta em via pública no exercício de suas atividades têm direito ao adicional de periculosidade, independentemente de exposição a agentes perigosos tradicionais (como inflamáveis ou eletricidade). A decisão baseia-se na interpretação do art. 193 da CLT e na NR-16, que lista atividades perigosas.

A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (Abir) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), alegando que a tese do TST viola princípios constitucionais como a legalidade e a separação dos poderes, além de gerar insegurança jurídica e aumento de custos para empresas.

Impactos para equipes de RH, DP e jurídico

1. Revisão de políticas de remuneração

Empresas que empregam motociclistas (entregadores, mensageiros, técnicos de campo) devem reavaliar o enquadramento de funções para verificar se o adicional de periculosidade (30% sobre o salário base) já está sendo pago corretamente. A tese do TST, se mantida, pode gerar passivos trabalhistas retroativos.

2. Controle de jornada e registro de atividades

O adicional de periculosidade é devido apenas quando o motociclista está efetivamente em via pública. Isso exige controle preciso de jornada e registro de deslocamentos, o que pode demandar ajustes em sistemas de ponto eletrônico ou aplicativos de rota.

3. Planejamento de contingência jurídica

Até o julgamento do STF, recomenda-se que o jurídico trabalhista acompanhe o andamento da ADPF e avalie a conveniência de provisionar valores para possíveis condenações. Em negociações coletivas, sindicatos podem pressionar por cláusulas específicas sobre o tema.

O que esperar do STF

O STF deverá analisar se a tese do TST extrapola os limites da regulamentação infralegal (NR-16) ou se está em conformidade com a proteção constitucional ao trabalhador. Caso o STF derrube a tese, empresas poderão deixar de pagar o adicional, mas devem aguardar decisão transitada em julgado para evitar riscos.

Recomendações práticas

  • RH/DP: Mapeie todos os cargos que utilizam motocicleta e verifique se o adicional já é pago. Se não, avalie a necessidade de provisionamento.
  • Jurídico: Acompanhe o processo no STF (ADPF) e oriente a diretoria sobre riscos e prazos.
  • Sindical: Prepare-se para negociações coletivas, pois o tema pode ser pauta em convenções e acordos.

Este conteúdo tem caráter editorial e não substitui parecer jurídico especializado. Consulte sempre um advogado trabalhista para adequação à realidade da sua empresa.

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Conteúdo editorial para apoio operacional. Não substitui parecer jurídico, contábil ou auditoria especializada.